Maio marca o último mês para que os contribuintes declarem o Imposto de Renda (IR) 2023. O cidadão tem até o dia 31 de maio para preencher e enviar a sua declaração anual. Os atrasados que ultrapassarem o prazo limite ficam sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. Aqueles que possuem direito à restituição começam a receber seus valores também no último dia de maio.
Neste ano, o período de declaração do IR começou em 15 de março. São obrigados a informar os rendimentos à Receita Federal aqueles que:
Receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2023;
Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
Obtiveram receita bruta na atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano-calendário (2022) ou pretendem compensar prejuízos deste ano ou de anos anteriores;
Tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
Observaram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, comprando outro posteriormente em até 180 dias;
Fez operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares acima de R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos a imposto;
Se tornou residente no Brasil em qualquer mês e ainda permaneceu assim até 31 de dezembro do ano-calendário.
Para investidores com uma carteira diversificada, o momento de prestar contas ao Leão pode ficar um pouco confuso. Afinal, os rendimentos vêm de diversas fontes e as regras de tributação e declaração podem variar de acordo com os ativos. Por isso, o E-Investidor buscou responder algumas das principais dúvidas em relação ao Imposto de Renda 2023 nos últimos meses.
Abaixo, você confere a lista da cobertura especial de Imposto de Renda 2023:
Tire suas dúvidas sobre declaração do Imposto de Renda 2023